COPELAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 002204770 (COPELAND), de titularidade de Copeland LP, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2804Designação (Madri)Esta publicação01/10/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)