Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Dryad
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230542358 (08/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DRYAD NETWORKS GMBH Procurador: Maurício de Souza Tavares
Sobre a marca
- Titular
- Dryad Networks GmbH
- Data de depósito
- 11 de abril de 2022
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
- RPI nº 2804Recurso negadoEsta publicação01/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)