Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
Processo nº 935563881
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MEI
- 51.997.367/0001-62
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2803ArquivamentoEsta publicação24/09/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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