Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
ROCHA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ROCHA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Processo INPI
- 930221087
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROCHA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 48.775.625/0001-51
- Data de depósito
- 26 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)