Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
INGÁ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
* Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- PAI-PRODUTOS AGROARTESANAL INGÁ LTDA
- 51.123.886/0001-00
- Procurador ou escritório
- W. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)