Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
SUNGOLÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 36.234.304 BRUNO SPINARDI SILVA
- 36.234.304/0001-60
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)