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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

Ana Olima Artesanal

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
930203763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registrar como marca o nome civil "Ana Olima", ou declare tratar-se de nome fantasioso.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2820Registro21/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2815Deferimento17/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2732Publicação16/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)