Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
Ana Olima Artesanal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registrar como marca o nome civil "Ana Olima", ou declare tratar-se de nome fantasioso.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)