Crema
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, de caráter necessário e descritivo dos mesmos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI
- 28.861.541/0001-23
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)