Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
ALEGROW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E.S.C. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- 14.526.193/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)