MANDALA SUSTENTÁVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados na especificação e reenvie a mesma na classe pretendida. O serviço de "Curso online e presencial" pertence à classe NCL (41); o serviço de "consultoria/ mentoria online e presencial" também pode pertencer à classe NCL (41); o serviço de "divulgação de ebooks e/ou materiais pertinentes ao tema" é genérico. Podemos interpretar a palavra "divulgação" como uma espécie de marketing, aí o serviço pertenceria à classe NCL (35), além disso, o serviço é pertinente a que tema? Isso não está claro. O serviço de "divulgação de cursos baseados no tema original, em português e em outras línguas; todos sobre sustentabilidade, cidadania, responsabilidade socioambiental, saudabilidade, ESG, ODS para restaurantes" também poderia ser interpretado como serviço de marketing.
Sobre a marca
- Titular
- A.R. BARROS CONSULTORIA LTDA
- 18.889.646/0001-37
- Procurador ou escritório
- A. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)