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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

MALTES SORVETES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
930062850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
MALTES SORVETES
17.038.251/0001-68
Data de depósito
11 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901Recurso provido11/08/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2815Recurso17/12/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)