GRUPO ARGOS SOLUÇÕES EM SEGURANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O pedido de registro de marca foi depositado sem declaração de procurador e em regime de cotitularidade. No entanto, foi apresentada procuração onde consta como outorgante ARGOS COMERCIO & SERVIÇOS EM MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA e outorgado Dra. MÉRCIA DA MATA. Esclareça se deseja declarar a Dra. MÉRCIA DA MATA como procurador e se pretende prosseguir com o pedido em regime de cotitularidade com MÉRCIA DE SOUZA MARQUES. Nesse caso, deve ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato que contenha a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração.
Sobre a marca
- Titular
- ARGOS COMERCIO & SERVIÇOS EM MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA
- 24.845.039/0001-78
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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