Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
CIB COLÉGIO IRENE BORGES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para o requerente para registrar como marca o nome civil "IRENE BORGES", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Esclarece-se que a autorização deve ser outorgada à empresa requerente pela própria "IRENE BORGES". Caso esta já seja falecida, por seus descendentes.
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO IRENE BORGES LTDA
- 18.939.049/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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