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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

CIB COLÉGIO IRENE BORGES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CIB COLÉGIO IRENE BORGES
Processo INPI
929575520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para o requerente para registrar como marca o nome civil "IRENE BORGES", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Esclarece-se que a autorização deve ser outorgada à empresa requerente pela própria "IRENE BORGES". Caso esta já seja falecida, por seus descendentes.

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Sobre a marca

Titular
COLÉGIO IRENE BORGES LTDA
18.939.049/0001-70
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2815Deferimento17/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2791Exigência02/07/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CIB COLÉGIO IRENE BORGES, Exigência na RPI nº 2803 | TrademarkIQ