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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

W FIRE EXTINTORES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca W FIRE EXTINTORES
Processo INPI
929540360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240427347 (21/08/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBAL FIRE LTDA. Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
J. W. PEREIRA DA SILVA EXTINTORES ME
34.756.144/0001-94
Procurador ou escritório
PR.CS Advogados
Data de depósito
23 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2803NulidadeEsta publicação24/09/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2795Registro30/07/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2791Deferimento02/07/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2723Publicação14/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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W FIRE EXTINTORES, Nulidade na RPI nº 2803 | TrademarkIQ