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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

PONTUAL COMERCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
929449991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Abaixador de língua [para fins médicos]; Bolsa coletora [para fins medicinais]; Coletores [para uso medicinal]; Nebulizadores [para fins médicos]; Drenos [para uso medicinal]; Frascos [conta-gotas] para uso medicinal; Incubadoras [para uso medicinal]; Luvas [de uso medicinal]; Seringas [para uso medicinal]; Tubos [capilares para uso medicinal].

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Sobre a marca

Titular
PONTUAL COMERCIAL LTDA
01.854.654/0001-45
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
11 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2823Arquivamento11/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)