Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
PRINTLUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRÁFICA CARVALHO FERREIRA EIRELI
- 04.426.465/0001-60
- Procurador ou escritório
- PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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