Processo nº 929059581
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240410540 (13/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA Procurador: Gabriela Rezende Duarte Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, preenchendo os dados da parte CESSIONÁRIA na GRU referente ao cumprimento de exigência em petição de anotação de transferência de titularidade.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240410641 (13/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA Procurador: Gabriela Rezende Duarte Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240410540.
Sobre a marca
- Titular
- LINCE + CRIATIVA S/A
- 48.925.050/0001-06
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2803Petição24/09/2024
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)