Processo nº 929059565
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240410517 (13/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA Procurador: Gabriela Rezende Duarte Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, preenchendo os dados da parte CESSIONÁRIA na GRU referente ao cumprimento de exigência em petição de anotação de transferência de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- LINCE + CRIATIVA S/A
- 48.925.050/0001-06
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)