MENDES EXCURSÕES VIAGENS & TRANSPORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850240046916 (reg. 770247156 - MENDES), 927623579 (MENDES JUNIOR), 928016994 (MENDES EXPRESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927126753 (MENDES VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CMI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)