G2 Comércio Atacadista de Bebidas
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928620573
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240172141 (17/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: G2 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI Procurador: Renato dos Reis Greghi Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorrerá em 15/05/2033.
Sobre a marca
- Titular
- G2 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
- 23.459.215/0001-70
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)