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Dado oficial do INPI

G2 Comércio Atacadista de Bebidas

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

G2 Comércio Atacadista de Bebidas

ST13

BR500000928620573

Classe

35

Pedido

928620573

Registro

928620573

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

10/11/2022

Data de registro

14/05/2024

Data de expiração

14/05/2034

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

G2 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI

Representantes

Renato dos Reis Greghi

****538****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Representação comercial;Supermercado [comércio de alimentos];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240172141 (17/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: G2 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI Procurador: Renato dos Reis Greghi Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorrerá em 15/05/2033.

24/09/2024

RPI 2803

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800240172141 (17/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: G2 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI Procurador: Renato dos Reis Greghi Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorrerá em 15/05/2033. | RPI 2803 | Data 2024-09-24

IPAS158

Concessão de registro

14/05/2024

RPI 2784

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2784 | Data 2024-05-14

IPAS029

Deferimento do pedido

27/02/2024

RPI 2773

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2773 | Data 2024-02-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/12/2022

RPI 2709

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2709 | Data 2022-12-06

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