PERSONALIZE ETERNIZANDO MARCAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921707223 (PERSONALIZE AMAMBAI), Processo 908444630 (PERSONALIZA), Processo 919467873 (PersonaliZ), Processo 825066530 (PERSONALIZE CURITIBA) e Processo 908459173 (PERSONALIZA CROMOTRANSFER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARLA WERNER DOS SANTOS
- 19.697.623/0001-93
- Procurador ou escritório
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar