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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

SABÃO JARAGUÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

SABÃO JARAGUÁ
Processo INPI
928391116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904361152 (JARAGUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JHD INDUSTRIA E COMERCIO DE SABÃO EIRELI
34.268.833/0001-50
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897Recurso negado14/07/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2859Recurso21/10/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2831Exigência08/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2767Exigência16/01/2024

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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