AprovaSMV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905530284 (aprova PREMIUM), Processo 919903533 (APROVA BRASIL), Processo 925025658 (APROVA NEXUS), Processo 926931539 (Aprova Cursinho Pré Vestibular), Processo 919969976 (APROVA BRASIL), Processo 916069150 (APROVA BRASIL), Processo 916069729 (APROVA BRASIL), Processo 919896170 (APROVA BRASIL), Processo 919896332 (APROVA BRASIL) e Processo 925245046 (SMV 360º). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2803IndeferimentoEsta publicação24/09/2024
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)