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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

Criadores de eficiência

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
927799065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRO-EFICIÊNCIA SOLUÇÃO AGRONEGÓCIOS S/A
18.354.990/0001-21
Data de depósito
25 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Registro15/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2755Exigência24/10/2023

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2697Publicação13/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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