Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
Escudo de Proteção
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração da etiqueta da marca e do elemento nominativo, em sede defesa, tal qual consta na petição de manifestação 850230137555, de 27/03/2023 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ARNALDO DUVIRGEM LEITE 01556429100
- 29.371.228/0001-70
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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