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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

Sandro Gás Express ULTRAGAZ TEMOS KIT REGISTRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca Sandro Gás Express ULTRAGAZ TEMOS KIT REGISTRO
Processo INPI
927492962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimento se gostaria de prosseguir retirando o elemento dos elementos não marcários a saber contatos telefônicos, cartões de crédito, débito, e demais elementos que o requerente não considere fazer parte da marca efetivamente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
JOEL JOSÉ DA SILVA GÁS ME
44.056.179/0001-74
Data de depósito
30 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Arquivamento10/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2824Exigência18/02/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2820Despacho anulado21/01/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2713Oposição03/01/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Sandro Gás Express ULTRAGAZ TEMOS KIT REGISTRO, Exigência na RPI nº 2803 | TrademarkIQ