Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
Lojas Pro-conforto
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PRO CONFORTO COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS ELETRODESTICOS E INFORMATICA EIRELI
- 07.103.730/0001-67
- Data de depósito
- 12 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2803ArquivamentoEsta publicação24/09/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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