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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

Costa do Sol Táxi Aéreo

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Costa do Sol Táxi Aéreo
Processo INPI
925114057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230085438 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COSTA DO SOL TÁXI AÉREO Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
COSTA DO SOL TÁXI AÉREO
11.223.764/0001-62
Data de depósito
3 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2803Recurso negadoEsta publicação24/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2728Recurso18/04/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2712Indeferimento27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2660Publicação28/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Costa do Sol Táxi Aéreo, Recurso negado na RPI nº 2803 | TrademarkIQ