ÓPTICA OURO JOIA EM VISÃO GUIMARÃES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230084393 (24/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVIANE DE SOUZA LUCAS GUIMARÃES Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?GUIMARÃES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- V. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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