Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
AML Due Dilligence
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.
- 13.661.691/0001-16
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2803RegistroEsta publicação24/09/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)