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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

AML Due Dilligence

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
924212705
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferido o pedido em razão de decisão judicial.Ação Ordinária nº º 5108843-96.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.014410/2023-11. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924.213.388, 924.212.705, 924.212.047, 924.207.949, 924.213.809, e 924.213.965, relativos à marcas mistas AML DUE DILIGENCE, AML MONITOR, AML CAPACITAÇÃO e AML AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240001019 (08/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº º 5108843-96.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.014410/2023-11. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924.213.388, 924.212.705, 924.212.047, 924.207.949, 924.213.809, e 924.213.965, relativos à marcas mistas AML DUE DILIGENCE, AML MONITOR, AML CAPACITAÇÃO e AML AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial

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Sobre a marca

Titular
AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.
13.661.691/0001-16
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2803Registro24/09/2024

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2797Judicial13/08/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2775Judicial12/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2745Recurso negado15/08/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  10. RPI nº 2713Recurso03/01/2023

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2701Indeferimento11/10/2022

    Indeferimento do pedido

  12. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)