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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

FEIER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

FEIER
Processo INPI
922827958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240226517 (10/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RONDONIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Cedente: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI [BR] Cessionário: RONDONIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
RONDONIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
45.451.772/0001-88
Procurador ou escritório
Romper Administradora de Marcas
Data de depósito
3 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2791Exigência02/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2669Registro03/03/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2666Deferimento08/02/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2629Publicação25/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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