Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
FEIER
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240226517 (10/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RONDONIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Cedente: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI [BR] Cessionário: RONDONIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RONDONIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 45.451.772/0001-88
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 3 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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