POTY NET FIBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230488731 (09/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: URUPESNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- POTYNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA
- 36.928.807/0001-36
- Procurador ou escritório
- Dominus Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)