IPAS158
Concessão de registro
RPI 2853
09/09/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 09/09/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2853
09/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230490768 (09/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POTYNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2848
05/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850230488731 (09/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: URUPESNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: URUPESNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA [BR]; POTYNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA [BR] Cessionário: POTYNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA
RPI 2816
24/12/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230488731 (09/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: URUPESNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
RPI 2803
24/09/2024
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850230488731 (09/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: URUPESNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2757, de 07/11/2023, anulado para reexame da matéria.
RPI 2801
10/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230488731 (09/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: URUPESNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: URUPESNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA [BR] Cessionário: POTYNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA
RPI 2757
07/11/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850230490768 (09/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: POTYNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2757
07/11/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913776971 (NETFIBRA TELECOMUNICAÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905493168 (Net FIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2744
08/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210382126 (02/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: URUPESNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2647
28/09/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 913776971 (NETFIBRA TELECOMUNICAÇÕES) e Petição 850190200117 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905493168 (Net FIBRA)
RPI 2599
27/10/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2571
14/04/2020
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 55.223.127/0002-42 · SÃO PAULO/SP
128 filmes publicitários · 2013–2024
CNPJ 23.716.740/0001-24 · TERESINA/SP
25 filmes publicitários · 2017–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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