TOP ONE SAUDE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240405184 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária. Apresente procuração, por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI, conforme art. 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240404698 (09/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO Detalhes do despacho:Nomeado procurador THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOP ASL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 52.113.849/0001-75
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2803Petição24/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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