URBAN APP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220555582 (14/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPREEDIMENTOS SEIS DE MAIO LTDA Procurador: ALEXANDRE JOSÉ MARTINS LATORRE Detalhes do despacho:Deve a recorrente THAIS TIGLIA GASTALDI comprovar que foi requerida transferência do pedido URBAN APP ou dos registros em questão 912913754 (URBAN PRIME OUTLET) e Processo 912913959 (URBAN PRIME OUTLET SÃO PAULO) pertencentes à empresa Empreedimentos Seis de Maio LTDA. para um único titular, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.O cumprimento da exigência com a apresentação do Contrato Social da empresa Empreedimentos Seis de Maio LTDA revelou que a recorrente é apenas uma dos sócios da mesma, não tendo poderes suficientes para autorizar o registro da marca em exame.
Sobre a marca
- Titular
- T. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)