Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
SOSSEG Corretora de Seguros
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240454982 (04/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOSSEGO CONSULTORIA, SERVIÇOS E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE L S DE ARAUJO CORRETORA DE SEGUROS
- 30.073.643/0001-26
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)