Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
MUNDO MERCH
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240452696 (03/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MERCH LTDA - ME Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA DE FATIMA EIRELI - ME
- 13.698.564/0001-91
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)