Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELO PARTICIPAÇÕES LTDA
- 09.227.099/0001-33
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
15Concessão de registro
- RPI nº 2803DeferimentoEsta publicação24/09/2024
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)