Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
FIREBIRD
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240452016 (03/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADIDAS AG Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- SKYLER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- 86.894.938/0001-18
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)