ORIGAMI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240398405 (07/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LINYU LIN - ME Procurador: Sandra Santos Detalhes do despacho:A marca encontra-se sob a titularidade de pessoa jurídica, portanto, cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão na íntegra, com a correta identificação da sociedade cedente (CNPJ). A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- LINYU LIN - ME
- 13.295.889/0001-23
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)