Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
Farpal Agropastoril
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240298862 (27/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPAÇÕES LIMITADA
- 23.879.182/0001-18
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2803RenovaçãoEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.