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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

CRISTALLO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
905110900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240296202 (26/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTALLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
CRISTALLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
13.080.225/0001-47
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
3 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2803RenovaçãoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2315Deferimento19/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.