Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
ECO+
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240458161 (05/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECOSAM - INSTALACOES HIDRAULICAS E SANITARIAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ECO MAIS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - ME
- 13.744.659/0001-02
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 23 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.