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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

ECO+

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903884631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240458161 (05/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECOSAM - INSTALACOES HIDRAULICAS E SANITARIAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
ECO MAIS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - ME
13.744.659/0001-02
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
23 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2803CaducidadeEsta publicação24/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2584Despacho14/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2446Nulidade21/11/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2416Registro25/04/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2404Deferimento31/01/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2275Sobrestamento12/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.