HEY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220464631 (18/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos, datados durante o período compreendido entre 11/02/2017 a 11/02/2022, que comprovem a utilização da marca "HEY" para assinalar os produtos reivindicados no registro concedido e conforme descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca).
Sobre a marca
- Titular
- REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
- 06.990.011/0001-42
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 13 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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