Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
MAXMIDIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240296228 (26/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DYNASTY REAL UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI Procurador: Marcos Vinícius Viana da Silva
Sobre a marca
- Titular
- DYNASTY REAL UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI
- 08.653.015/0001-60
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2803RenovaçãoEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.