Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
IMPERIAL PRÓPOLIS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240296441 (26/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVA MODA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA MODA COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
- 48.589.428/0001-48
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2803RenovaçãoEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.