EACC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240303502 (30/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EACC EMPRESA ANDINA DE CARBURETO DE CALCIO S/A Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorrerá em 17/02/2025.
Sobre a marca
- Titular
- EACC EMPRESA ANDINA DE CARBURETO DE CALCIO S/A
- 07.806.973/0001-61
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.