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Sinal publicado
- Processo INPI
- 830928561
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230199611 (02/05/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CARRIER CORPORATION Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Exigência ? Apresente documentos que comprovem o licenciamento, autorização ou relação de grupo econômico entre a empresa titular do registro e a empresa emitente das notas fiscais. Alternativamente, apresente documentos: (1) emitidos pela empresa titular do registro,; (2) todos datados e dentro do período de investigação (09/02/2018 até 09/02/2023); (3) que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à n
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
19Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.